Entidades de Governo

  • Entidade Gestora

    Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida S.A.

    A Entidade Gestora realiza todos os seus atos em nome e por conta comum dos Associados, Participantes, Contribuintes e Beneficiários e, na qualidade de administradora do Fundo e sua legal representante, compete-lhe a prática de todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do Fundo.

    No exercício das suas funções, a Entidade Gestora age de modo independente e no exclusivo interesse dos Beneficiários, Participantes e Associados, exercendo as suas funções com elevada diligência e competência profissional, assegurando a racionalidade e o controlo de custos na gestão do Fundo, e atuando de forma célere e eficaz na colaboração com as demais estruturas de governação do Fundo na prestação da informação exigida nos termos do normativo legal e regulamentar aplicável.

    Funções

    1. Representar, independentemente de mandato, os Associados, Participantes, Contribuintes e Beneficiários do Fundo no exercício dos direitos decorrentes das respetivas participações; ​
    2. Proceder à avaliação das responsabilidades do Fundo e dos respetivos Planos de Pensões;
    3. Controlar a emissão e o reembolso das Unidades de Participação; ​
    4. Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, direta ou indiretamente, os pagamentos devidos aos Beneficiários, procedendo, quando previsto, à celebração de contratos de seguro com empresas de seguros, em nome e por conta dos Beneficiários, se esta for a forma de reembolso estipulada no respetivo Plano de Pensões;
    5. Proceder, quando previsto no Plano de Pensões, ao pagamento de pensões aos respetivos Beneficiários e, a seu pedido, ao pagamento direto de encargos inerentes, nomeadamente os devidos a título de contribuições para a segurança social e os decorrentes de contratação coletiva, através da dedução do montante respetivo à pensão em pagamento; ​
    6. De acordo com a Política de Investimento do Fundo, selecionar os valores que devem constituir o seu património e, bem assim, comprar, vender, subscrever, trocar ou receber quaisquer valores mobiliários e, em geral, exercer todos os direitos e obrigações relacionados com as respetivas aplicações ou praticar todos os atos e operações que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o património do Fundo;
    7. Inscrever no registo predial, em nome do Fundo, os imóveis que o integrem; ​
    8. Manter em ordem a escrita do Fundo; ​
    9. Zelar, em geral, pelo bom cumprimento das obrigações do Fundo e pela racionalidade e controlo dos custos, qualquer que seja a sua natureza.

    A Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A, tem o capital social de €47.250.000, e está registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 505.297.213, tendo a sua sede na Rua da Mesquita, nº 6 – Torre A, 2º Distrito de Lisboa, Concelho de Lisboa, freguesia de Campolide, 1070 238 Lisboa, com autorização concedida pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da actividade de seguros do Ramo Vida, Seguros ligados a fundos de investimento, Operações de capitalização e Operações de gestão de fundos colectivos de pensões (Código de registo junto da ASF 1156; consulta disponível em www.asf.com.pt).
    No âmbito da comercialização de fundos de pensões, a Santander Totta Seguros actua na qualidade de distribuidor. A actividade de distribuição de fundos de pensões prosseguida pela Santander Totta Seguros inclui a concepção, a prestação de aconselhamento aos seus clientes e potenciais clientes e a celebração de contratos constitutivos e adesões colectivas a fundos de pensões, incluindo os respectivos actos preparatórios.

    Serviços Prestados

    • Serviços Atuariais

      • Desenho de Planos de Pensões
      • Avaliação do Passivo
      • Certificação
      • Advising
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    • Gestão de Planos de Pensões – Serviços

      • Serviço ao Cliente
      • Informação
      • Reporte Regulamentar
      • Outros
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    • Gestão do Veículo de Financiamento-Serviços

      • Jurídico / Contratual
      • Informação
      • Reporte e Serviço ao Cliente
      • Reporte Regulamentar
      • Gestão de Pensionistas
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    • Gestão e Comercialização de Fundos de Pensões

      • Gestão e comercialização de Fundos de Pensões Fechados
      • Gestão e comercialização de Fundos de Pensões Abertos
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    • Gestão Financeira-Serviços

      • Reporte e Serviço ao Cliente
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    Oferta Fundos de Pensões Geridos

    • Aberto Eurovalor Dinâmico

      • Forte componente acionista
      • Risco/volatilidade elevada
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    • Aberto Eurovalor Prudente

      • Equilíbrio entre retorno e risco
      • Risco/volatilidade moderada
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    • Aberto Eurovalor Segurança

      • Maior proteção do investimento
      • Risco/volatilidade reduzida
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  • Provedor dos Participantes e Beneficiários

    O Provedor dos Participantes e Beneficiários ao qual os participantes e beneficiários de Adesões Individuais a Fundos de Pensões Abertos, ou os seus representantes, podem apresentar reclamações de atos das Entidades Gestoras, é designado de entre entidades ou peritos independentes de reconhecido prestígio e idoneidade. As despesas de designação e funcionamento do Provedor são da responsabilidade das Entidades Gestoras que hajam procedido à sua designação, não podendo ser imputados ao Fundo de Pensões nem ao reclamante.

    Funções

    Compete ao Provedor apreciar as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos Participantes e Beneficiários do Fundo ou Fundos de Pensões, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Procedimentos, elaborado pela Entidade Gestora. O Provedor tem poderes consultivos e pode apresentar recomendações às Entidades Gestoras em resultado da apreciação feita às reclamações dos Participantes e Beneficiários do Fundo. A Entidade Gestora pode acatar as recomendações do Provedor ou recorrer aos Tribunais ou a Instrumentos de Resolução Extrajudicial de Litígios.

    O Provedor deve publicitar, anualmente, em meio de divulgação adequado, as recomendações feitas, bem como a menção da sua adoção pelos destinatários. O Provedor aprecia no prazo máximo de dois meses a contar da data do seu recebimento as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos Participantes e Beneficiários de Adesões Individuais a Fundos de Pensões, devendo comunicar ao reclamante, por escrito, os resultados dessa apreciação e respetiva fundamentação, incluindo, se for o caso, as recomendações que decida efetuar à Entidade Gestora. O Provedor deve dar conhecimento à Entidade Gestora das reclamações recebidas e dos resultados da respetiva apreciação e respetiva fundamentação, incluindo, se for o caso, as recomendações que decida efetuar.

    A Entidade Gestora deve informar o provedor quanto ao acolhimento ou não das recomendações por ele efetuadas, no prazo máximo de dois meses a contar do recebimento da recomendação.

    O Provedor deve informar o reclamante, por escrito, quanto ao acolhimento ou não pela Entidade Gestora da respetiva recomendação.

    Até ao final de Janeiro de cada ano o Provedor deve remeter à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e às Entidades Gestoras em causa a informação a divulgar relativamente às recomendações efetuadas durante o exercício anterior, a qual deve conter, de forma clara e sucinta, (i) a designação da Entidade Gestora, (ii) a designação do Fundo de Pensões, (iii) o objeto da reclamação, (iv) a recomendação do Provedor e (v) a menção do acolhimento ou não da recomendação pela Entidade Gestora.

    Identificação e contacto do provedor

    Carlos Alberto de Pinho
    Morada: Rua República da Bolívia, 93-2º Esq.º – 1500-545 Lisboa
    Telemóvel: 916 058 257
    Telefone: 21 714 48 57
    Correio Eletrónico: carlosdepinho@netcabo.pt

  • Comissão de Acompanhamento de Planos de Pensões

    O cumprimento do Plano de Pensões e a gestão do respetivo Fundo de Pensões, no caso de Fundos de Pensões Fechados e de Adesões Coletivas a Fundos de Pensões Abertos que abranjam mais de 100 Participantes, Beneficiários ou ambos, são verificados por uma Comissão de Acompanhamento composta por representantes dos respetivos Associados, Participantes e Beneficiários.

    As Regras de Constituição, Designação, Atribuições e Funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Plano de Pensões (e equiparados) encontram-se definidas no normativo legal e regulamentar aplicável a Fundos de Pensões e constam dos respetivos Contratos ou Regulamentos de Gestão.

    Funções

    Sem prejuízo de outras funções que lhes possam ser cometidas contratualmente, as funções da Comissão de Acompanhamento estipuladas pelo normativo legal e regulamentar aplicável a Fundos de Pensões, são as seguintes:

    1. Verificar a observância das disposições aplicáveis aos Planos de Pensões e à gestão do Fundo, nomeadamente em matéria de implementação da política de investimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o cumprimento, pela Entidade Gestora e pelos Associados, dos deveres de informação aos Participantes e Beneficiários;
    2. Pronunciar-se sobre propostas de alteração das regras dos Planos de Pensões, de transferência da gestão e de outras alterações relevantes aos Contratos Constitutivo e de Gestão, bem como sobre a extinção do Fundo ou de uma quota-parte do mesmo e, ainda, sobre pedidos de devolução aos Associados de eventuais excessos de financiamento;
    3. Formular propostas sobre as matérias referidas na alínea anterior ou outras, sempre que o considere oportuno;
    4. Pronunciar -se sobre as nomeações do Atuário Responsável pelos Planos de Pensões de Benefício Definido e do Revisor Oficial de Contas, propostos pela Entidade Gestora.
  • Atuário Responsável

    A Entidade Gestora nomeia um Atuário Responsável, previamente certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), para cada Plano de Pensões de Benefício Definido ou Misto. A nomeação de um Atuário Responsável deve ser comunicada à ASF nos 15 dias seguintes à data em que entra em funções. Na informação enviada à ASF para efeitos da nomeação do Atuário Responsável, a Entidade Gestora deve juntar o parecer da Comissão de Acompanhamento do respetivo Plano de Pensões, caso exista, relativo a essa nomeação. Sempre que se verifique a substituição de um Atuário Responsável, a comunicação à ASF deve incluir uma explicação dos motivos que determinaram essa substituição. As condições a preencher pelo Atuario Responsavel e o Regime de Incompatibilidades e Conflito de Interesses e Certificação, encontram-se estabelecidas no normativo legal e regulamentar aplicável a Fundos de Pensões. No exercício das suas funções o Atuário Responsável age de forma independente.

    Funções

    1. Certificar (i) as Avaliações Atuariais e os Métodos e Pressupostos usados para efeito da determinação das contribuições, (ii) o Nível de Financiamento do Fundo de Pensões e o cumprimento das disposições vigentes em matéria de Solvência dos Fundos de Pensões, (iii) a adequação dos ativos que constituem o Património do Fundo de Pensões às responsabilidades previstas no Plano de Pensões e (iv) o valor Atual das Responsabilidades Totais para efeitos de determinação da existência de um Excesso de Financiamento e sua eventual devolução aos Associados;
    2. Elaborar um Relatório Atuarial anual sobre a situação de financiamento de cada Plano de Pensões de Benefício Definido ou Misto, cuja estrutura e conteúdo geral se encontram estabelecidos no normativo legal e regulamentar aplicável a Fundos de Pensões;
    3. Comunicar à Entidade Gestora situações de incumprimento ou inexatidão materialmente relevantes sempre que as detete e propor medidas que permitam ultrapassar tais situações, devendo ainda ser informado pela Entidade Gestora das medidas tomadas na sequência da sua proposta.
    4. Comunicar à ASF qualquer facto ou decisão de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e que seja suscetível de (i) constituir violação das normas legais ou regulamentares que regem a atividade dos Fundos de Pensões ou irregularidade grave relacionada com a administração ou com a organização contabilística do Fundo de Pensões e (ii) afetar materialmente a situação financeira do Fundo de Pensões ou o financiamento do Plano de Pensões.
  • Auditor/ROC

    A Entidade Gestora nomeia um Revisor Oficial de Contas para cada Fundo de Pensões. A nomeação de um Auditor deve ser comunicada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Sempre que se verifique a substituição de um Auditor, a comunicação à ASF deve incluir uma explicação dos motivos que determinaram essa substituição. As condições a preencher pelo Auditor (ROC), os objetivos e princípios gerais da auditoria a um Fundo de Pensões, o âmbito do relatório do Auditor e os aspetos específicos a considerar na elaboração do Relatório de Auditoria para efeitos de supervisão prudencial das SGFP, encontram-se estabelecidos no normativo legal e regulamentar aplicável à atividade e a Fundos de Pensões. No exercício das suas funções o Atuário Responsável age de forma independente.

    Funções

    1. Certificar o Relatório e Contas da Sociedade Gestora e demais documentação de encerramento de exercício relativa a Fundos de Pensões incluindo o respetivo Relato Financeiro.
    2. Comunicar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) qualquer facto ou decisão de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e que seja suscetível de (i) constituir violação das normas legais ou regulamentares que regem a atividade dos Fundos de Pensões ou irregularidade grave relacionada com a administração ou com a organização contabilística do Fundo de Pensões, (ii) afetar materialmente a situação financeira do Fundo de Pensões ou o financiamento do Plano de Pensões e (iii) acarretar a recusa de certificação ou a emissão de uma opinião com reservas.
  • Entidades Comercializadoras

    As Entidades Comercializadoras são identificadas nos Contratos e Regulamentos de Gestão dos Fundos. Para além da Entidade Gestora, é Comercializador dos Fundos de Pensões Abertos da Entidade Gestora o BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., com sede social na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 844 321, com o capital social de 1.256.723.284,00 Euros, devidamente autorizado a exercer a atividade de distribuição de seguros na categoria de Agente de Seguros, encontrando-se registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o n.º 207235886.

    Comercialização dos Fundos

    As Unidades de Participação dos Fundos de Pensões Abertos apenas podem ser comercializadas pelas respetivas Entidades Gestoras e por Mediadores de Seguros registados na ASF no âmbito do ramo «Vida». As Entidades Comercializadoras que comercializem UP de um determinado FPA são identificadas no respetivo Regulamento de Gestão do Fundo. O valor das UP dos Fundos de Pensões Abertos é divulgado diariamente nos locais e meios de comercialização das mesmas.

    Funções

    As disposições relativas a Entidades Comercializadoras de UP de Fundos de Pensões encontra-se estabelecidas no normativo legal e Regulamentar aplicável a Fundos de Pensões, sem prejuízo das disposição contratuais. A atividade de distribuição de Fundos de Pensões encontra-se estabelecida no Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros (Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro). A Entidade Comercializadora de UP de FPA deve (i) dispor de meios materiais, técnicos e humanos adequados à respetiva comercialização, por forma a prestarem a informação necessária a que os clientes tomem decisões de investimento esclarecidas, (ii) procurar obter do cliente a informação apropriada à identificação do seu perfil de risco, por forma a orientá-lo para que a sua decisão de investimento seja tomada de forma consciente e se adeque a esse perfil e (iii) disponibilizar todos os elementos informativos, e fazer prova da sua efetiva disponibilização ao cliente e, caso seja distinta da Entidade Gestora dos respetivos Fundos compete a esta última assegurar-se de que a Entidade Comercializadora cumpre aquele dever de informação.

    No âmbito da comercialização de fundos de pensões, a Santander Totta Seguros e o Banco Santander Totta, S.A. (doravante, «Banco Santander Totta») actuam ambos na qualidade de distribuidores. A actividade de distribuição de fundos de pensões prosseguida pelo Banco Santander Totta contempla a apresentação de produtos, cabendo à Santander Totta Seguros a concepção, a prestação de aconselhamento aos seus clientes e potenciais clientes e a celebração de contratos constitutivos e adesões colectivas a fundos de pensões, incluindo os respectivos actos preparatórios.


    O Banco Santander Totta, com o capital social de €1.256.723.284, registado na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 500 844 321, e sede na Rua do Ouro, nº 88, 1100-063 Lisboa, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agente de Seguros, sob o número 419501250, desde 21/01/2019, encontrando-se autorizado à distribuição de fundos de pensões geridos pela Santander Totta Seguros. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

    A actividade de distribuição de fundos de pensões prosseguida pelo Banco Santander Totta traduz-se na mera apresentação de produtos, não se encontrando o Banco Santander Totta autorizado a celebrar contratos constitutivos ou adesões a fundos de pensões em nome da Santander Totta Seguros. De igual modo, o Banco Santander Totta também não se encontra autorizado a receber contribuições para fundos de pensões.

    O Banco Santander Totta não tem uma obrigação contratual de exercer a actividade de distribuição exclusivamente para a Santander Totta Seguros. O Banco Santander Totta não presta aconselhamento no âmbito da distribuição de fundos de pensões.

    A remuneração do Banco Santander Totta em contrapartida da actividade de distribuição de fundos de pensões corresponde a uma percentagem sobre as comissões de gestão cobradas aos fundos de pensões pela entidade gestora e por esta cedidas. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração auferida pelo Banco Santander Totta relativamente ao serviço de distribuição de fundos de pensões prestado.

    Nos termos legais aplicáveis, informa-se que o Banco Santander Totta tem implementadas políticas de tratamento de clientes e de gestão de reclamações, as quais podem ser consultadas em https://www.santandertotta.pt/pt_PT/Particulares/atencao-cliente-santander.html.

    As reclamações sobre os serviços de distribuição prestados pelo Banco Santander Totta poderão ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, podendo ainda ser apresentadas reclamações junto do Banco Santander Totta, S.A., através de qualquer Balcão, SuperLinha (707212424, 217807364), NetBanco (Espaço Cliente), para o Departamento de Atenção ao Cliente através do endereço atencaoaocliente@santander.pt ou por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, conforme Regulamento de Gestão de Reclamações disponível em “Informação Útil” em www.santandertotta.pt. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o cliente poderá ainda recorrer a procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos, através do recurso aos Centros de Arbitragem a que o Banco Santander Totta aderiu, conforme informação disponível em “Resolução Alternativa de Conflitos do Consumo” em www.santandertotta.pt.

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

    A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão, quer prudencial, quer comportamental, da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. A ASF tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários. Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores. A ASF rege-se por um conjunto de valores que orientam a definição e implementação das suas estratégias e políticas, nomeadamente (i) o primado do interesse público, (ii) a defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões, (iii) a atuação independente e responsável, (iv) a integridade, consistência e transparência na ação e (v) o funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.

    https://www.asf.com.pt